A lei geral de proteção de dados e os aspectos regulatórios da telemedicina
Palavras-chave:
Telemedicina, proteção de dados sigilosos, Lei Geral de Proteção de DadosSinopse
O presente trabalho tem como primeira finalidade demonstrar a necessidade de expansão do atendimento médico de qualidade a todo o território nacional, reduzindo o abismo da desigualdade social e das dimensões territoriais através do bom uso das tecnologias. Para isso, além da vontade, são necessários segurança e método. A segurança consubstanciada na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/18), que tem como uma de suas finalidades a proteção dos dados pessoais, especialmente os dados sensíveis que, in casu, representados na figura dos dados médicos dos pacientes. Quanto ao método, o Brasil avançou nesse campo de maneira significativa com a publicação da Lei no 13.989/2020, que autorizou e regulamentou a Telemedicina, modalidade de atendimento médico remoto em tempos de pandemia. Essa modalidade de atendimento médico remoto veio para ficar e, por isso necessária a adequação e comprometimento com a legislação para não furtar-se às penalidades previstas, e também assegurar as boas condutas a fim de que essa modalidade prospere para benefício de todos os cidadãos brasileiros.
Referências
FIALHO, Raphael de Oliveira Silva. A lei geral de proteção de dados e os aspectos regulatórios da telemedicina. 2020. 29f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.