A adoção internacional como política pública
Palavras-chave:
Adoção Internacional, Lei da Adoção, Políticas PúblicasSinopse
Um dos direitos da criança que precisa ser respeitado é o direito a uma família, um lar, que possa transmitir a ela, carinho, cuidado, amor e afeto. Como instrumento para proporcionar esse lar à criança, o Estado dispõe do instituto da adoção. Apesar de nos orfanatos existirem várias crianças a espera de novas famílias, a adoção no Brasil ainda é vista como um processo burocrático e lento. No Brasil, as adoções nacionais e internacionais se respaldam e são normatizadas nos princípios presentes na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no decreto que promulgou a Convenção de Haia e, mais recentemente na lei 12.010/2009, conhecida como Nova Lei da Adoção. A criança só é levada para adoção, quando todas as tentativas de recolocá-la novamente no seio de sua família, restarem frustradas. Por ter um acompanhamento de diversas áreas a adoção internacional se tornou um importante aliado governamental atuando como uma política pública no favorecimento de crianças que estão há anos aguardando adoção. O objetivo desse trabalho é analisar a adoção internacional como mais uma das políticas públicas voltadas para dar um lar às crianças e adolescentes que se encontram em abrigos sem a menor perspectiva de adoção por casais brasileiros, devolvendo a elas a dignidade e a esperança por uma vida melhor ao lado de sua família substituta. O método de pesquisa adotado foi hipotético-dedutivo e o tipo de pesquisa apresentado foi o bibliográfico.
Referências
SILVA, Patrícia Cardoso da. A adoção internacional como política pública. 2020. 22f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.