O trabalho infantil no Brasil e a disparidade entre a legislação e a realidade
Palavras-chave:
Trabalho Infantil, Consolidação das Leis do Trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente, Ministério do Trabalho e Emprego, Programa de Erradicação do Trabalho InfantilSinopse
O presente artigo tem por objetivo analisar a problemática do Trabalho infantil no Brasil e a disparidade entre a legislação e a realidade. Em síntese, deseja-se saber se o trabalho infantil é permitido ou proibido no país, e caso seja permitido, será demonstrado qual seria essa idade mínima autorizada pela legislação para que uma criança ou um adolescente possa trabalhar, uma vez que os mesmos se encontram em processo de formação psicológica e social. Entre as características do chamado trabalho infantil, serão especificadas no corpo desse trabalho, as legislações até então vigentes que disciplinam o tema, bem como as peculiaridades desse contrato de trabalho. Insta destacar que a abordagem de institutos legais como a Consolidação das Leis do Trabalho, se faz necessária, para que se possa chegar ao entendimento do problema em análise, qual seja, o trabalho infantil no Brasil. Além do enfoque dispensado à pesquisa que é o de analisar o entendimento da jurisprudência brasileira acerca do tema, será analisado também, em específico, a possibilidade de celebrar contrato de trabalho com menor de idade e os requisitos a serem cumpridos nesse contrato. Desse modo, tem-se que os resultados estão todos descritos na conclusão do presente artigo, mostrando com isso, as decisões judiciais e a pacificação da jurisprudência quando o tema trabalho infantil e os requisitos que devem ser observados para que se tenha ou não o reconhecimento da celebração do referido contrato de trabalho pela legislação brasileira, mesmo que o sujeito desse trabalho seja menor de idade. Sujeito esse objeto de discussão do presente estudo.
Referências
OLIVEIRA; Áurea Paula dos Santos Gomes de. O trabalho infantil no Brasil e a disparidade entre a legislação e a realidade. 2020. 25f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.