Estabilidade da gestante aprendiz e sua (im)possibilidade à luz da jurisprudência pátria
Palavras-chave:
Jovem Aprendiz, Alimentando, Estabilidade, Contrato e DireitosSinopse
O presente artigo discute a possibilidade de demissão da jovem grávida ao término de seu contrato de aprendizagem. Sabe-se que a legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação de gravidez em casos de contrato determinado ou de experiência. Nesse sentido, este artigo propõe uma reflexão sobre: as hipóteses de estabilidade decorrentes da gravidez e quais delas seriam aplicáveis ao contrato de aprendizagem. Além disso, busca-se também sob a ótica legal, destacarmos direitos do alimentando nascituro e os da gestante aprendiz e de que forma os conceitos teóricos podem e devem ser aplicados no cotidiano dessas jovens que engravidam durante o período de vigência de seu contrato de aprendizagem. Os resultados das pesquisas jurisprudenciais mostram que essa garantia fundamental tem amparo legal na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portanto, será feito um estudo com os principais argumentos teóricos e jurisprudenciais relacionados à estabilidade da gestante jovem aprendiz.
Referências
SILVA, Welvis Gomes da. Estabilidade da gestante aprendiz e sua (im)possibilidade à luz da jurisprudência pátria. 2022. 29f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.