A responsabilidade penal do psicopata à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro
Palavras-chave:
psicopatia, responsabilidade penal, transtorno de personalidadeSinopse
A psicopatia é um tipo de transtorno de personalidade caracterizado pelo desprezo pelas obrigações sociais ou pela falta de empatia pelos outros. Para esse transtorno ainda não há cura, uma vez que os psicopatas não se arrependem ou sofrem com as consequências de seus atos. O objetivo deste trabalho é analisar o comportamento do psicopata homicida e verificar se eles têm plena consciência dos seus atos quando praticam um crime. Neste sentido, o tema problema consiste em demonstrar qual a responsabilidade penal do psicopata homicida à luz do Direito Penal Brasileiro. Para isso, buscou-se compreender o perfil do psicopata sob a ótica da psiquiatria. Buscou-se também fazer um estudo sobre a culpabilidade no Direito Penal, analisando a imputabilidade penal, a inimputabilidade e a semi-imputabilidade. Por fim, analisou-se a responsabilidade penal do psicopata homicida, no intuito de verificar se a ele é aplicada a medida de segurança ou pena de prisão. O método de pesquisa adotado foi hipotético-dedutivo e o tipo de pesquisa apresentado foi o bibliográfico, utilizando-se como marco teórico a obra: Curso de Direito Penal – Parte Geral de Rogério Greco. Independente da efetividade da prisão ou não, principalmente para que se dê uma resposta à sociedade, é necessário que seja imputado ao psicopata a sanção penal de prisão referente ao seu delito para, posteriormente, encaminhá-lo a um estabelecimento adequado, para que ele tenha um acompanhamento estatal efetivo de uma equipe multidisciplinar altamente qualificada.
Referências
COSTA, Barbara Nunes; SILVA, Romulo Victor Martins e. A responsabilidade penal do psicopata à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro. 2021. 23f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.