A responsabilidade do empregador por acidente de trabalho no local remoto de trabalho

Autores

Fernanda de Paula Teixeira

Palavras-chave:

teletrabalho, empregador, responsabilidade, acidente de trabalho

Sinopse

O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho no local remoto de trabalho, tendo em vista que a prestação de serviços pode ocorrer de maneira preponderante ou não fora das dependências do empregador. A introdução do teletrabalho na legislação trabalhista brasileira ocorreu por meio da Reforma Trabalhista através da Lei 13.467/2017, que alterou diversos artigos da CLT. Embora o trabalho remoto apresente desafios em termos de garantir a segurança e a saúde dos empregados, o empregador poderá ter responsabilidades semelhantes às dos tradicionais locais de trabalho – aqueles dentro da empresa. Nesse sentido, cabe ao empregador garantir que os empregados recebam orientações sobre segurança e saúde no teletrabalho, bem como oferecer supervisão adequada para monitorar o ambiente de trabalho. A metodologia utilizada para o desdobramento do trabalho, foi o método hipotético-dedutivo, sendo utilizado como meios de pesquisa leis, princípios e doutrina brasileira acerca do tema.

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13 dezembro 2024