Ações do poder executivo em face do transporte irregular de passageiros em Belo Horizonte

Autores

Deidian Sabino Eduardo

Palavras-chave:

Lei 9.503/1997, Lei 13.855/2019, Código de Trânsito Brasileiro, Transporte irregular, Transporte público

Sinopse

No presente trabalho, buscou-se lançar um olhar sobre o transporte irregular de passageiros no Estado de Minas Gerais, especialmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, descrevendo alguns de seus riscos e benefícios para a sociedade mineira. A Constituição Federal de 1988 avocou para si a regulamentação da prestação do serviço de transporte de passageiros enquanto um dos direitos sociais, assegurando sua implementação, continuidade e acessibilidade a todos. Em razão da impossibilidade da prestação direta, o Estado passou a delegar esta tarefa ao particular mediante procedimento administrativo adequado. Um conjunto de órgãos e regras criados não evitaram que o sistema de transporte coletivo de passageiros mergulhasse em sérios problemas de gestão, agravado pela acirrada concorrência do transporte irregular e dos aplicativos. No Brasil o referencial principal de transporte público de massa é o ônibus, seguido por metrô e trens metropolitanos. Essas modalidades são imprescindíveis para a vitalidade econômica, a qualidade de vida e a eficiência das cidades brasileiras. A mobilidade é elemento essencial ao desenvolvimento urbano e fundamental a qualidade de vida da população. Contudo, percebe-se um crescente descontentamento dos usuários do transporte coletivo regular no que tange a qualidade dos serviços oferecidos, o que favorece a ascensão do transporte irregular, ou “clandestino”. Esses transportadores sempre coexistiram com o sistema regulamentado, porém, nas últimas décadas houve expansão nas grandes cidades, ocasionando a disputa de passageiros com o sistema regulamentado, especialmente nos grandes centros urbanos. Desta forma, faz-se necessário analisar as vantagens e os prejuízos para a coletividade de forma geral quanto ao funcionamento do transporte irregular ou “clandestino”.

Referências

EDUARDO, Deidian Sabino. Ações do poder executivo em face do transporte irregular de passageiros em Belo Horizonte. 2023. 38f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023.

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30 junho 2023