A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL QUANDO DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Palavras-chave:
Delegado de Polícia, Prisão em Flagrante, Princípio da Insignificância, DiscricionariedadeSinopse
Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas à Administração Pública e são considerados instrumentais porque constituem as ferramentas de trabalho do Estado para a consecução de seus objetivos e para o exercício de suas competências administrativas. Nesse contexto, este trabalho tem por objetivo analisar a prerrogativa da autoridade policial em aplicar o princípio da insignificância quando da lavratura do auto de prisão em flagrante. Desse modo, será analisado em um primeiro momento, a competência da autoridade policial e seu poder discricionário para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Buscar-se-á também demonstrar alguns aspectos legais sobre a prisão em flagrante, mais precisamente sobre a aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial quando da lavratura do auto de prisão em flagrante. Para tanto, serão destacados alguns posicionamentos tanto da Doutrina quanto da Jurisprudência sobre o tema, tendo em vista que não se tem um posicionamento fixado, sendo necessário analisar as circunstâncias do caso concreto. O que traduz que, a autoridade policial deve agir de acordo com o interesse público, pois o delegado de polícia é o primeiro a ter conhecimento dos fatos e dos envolvidos, devendo garantir os direitos fundamentais dos flagrantes. Assim, só pode agir de acordo com o que a Lei determina. A metodologia utilizada foi o método hipotético-dedutivo, acolhendo como principal técnica de pesquisa o levantamento de referenciais teóricos, através de livros impressos e digitais, artigos científicos, revistas eletrônicas, além da análise da legislação Constitucional e Infraconstitucional brasileira.