Tema 692/STJ: uma análise e discussão acerca da devolução de valores previdenciários e o mínimo existencial
Palavras-chave:
Direito previdenciário; Mínimo existencial; Devolução de valores; tutela antecipada; Tema 692/STJSinopse
O presente trabalho tem como finalidade discutir o princípio do mínimo existencial e a devolução de valores previdenciários recebidos em tutela antecipada que é posteriormente revogada. Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter decidido o tema acerca da possibilidade ou não da devolução desses valores em Recurso Repetitivo, isso se arrastou por longos anos, tendo em vista que afetaria diretamente o segurado no que diz respeito aos seus direitos mínimos à sobrevivência. Desse modo, visando demonstrar o quão prejudicial é a presente decisão, foram elencadas as características de cada benefício previdenciário, bem como a quem eles são destinados, buscando demonstrar a precariedade no que tange às pessoas a quem são concedidos. O estudo adota a revisão literária com o enfoque nas jurisprudências adotadas pelos Tribunais Superiores, em específico o entendimento firmado perante o STJ no Tema 692. Foram trazidos à baila os aspectos específicos à concessão das tutelas consideradas de urgência, demonstrando por qual motivo ela se faz necessária. Por fim, visando demonstrar que a devolução de valores recebidos em boa-fé por tutela antecipada que foi posteriormente revogada, afeta diretamente o que expressa de forma taxativa a Constituição Federal/1988, foram expostos os entendimentos acerca dessa devolução, restando patente que apesar da decisão em recurso repetitivo pela corte superior, ainda há um abismo quanto a segurança jurídica no que diz respeito a esse tema. Isso porque conforme demonstrado, tratam-se de partes precárias que além de seu benefício retirado, deverão devolver valores que afetam diretamente sua subsistência.