Teoria geral dos contratos e o princípio da boa-fé-objetiva
Palavras-chave:
Contrato. Princípios. Princípio da Boa-Fé-ObjetivaSinopse
Este artigo trata da teoria geral dos contratos e do princípio da boa-fé objetiva. A definição do tema baseia-se no princípio objetivo da boa-fé aplicável aos contratos. Portanto, a importância deste tema reside no campo dos contratos. O objetivo geral deste trabalho é verificar a aplicabilidade do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, tendo como base legal o disposto no artigo 422 do Código Civil Brasileiro, e como objetivo específico, visa testar teoricamente o conceito do Princípio da Boa-fé-objetiva condicionada no instituto Contrato, bem como os princípios contratuais que regem a teoria geral do Contrato.
Para a realização deste estudo foram levantadas as seguintes questões: Qual o papel do princípio da boa-fé objetiva nos contratos. O artigo 422 do Código Civil Brasileiro descreve as condutas que devem ser respeitadas nas relações contratuais.
Com foco na boa-fé, atuamos com o princípio da boa-fé objetiva na relação contratual. Os pressupostos considerados para o problema são os seguintes: A boa-fé objetiva tem três funções: função explicativa, função de controle e função abrangente. Na prática contratual, aderir ao princípio da boa-fé-objetiva significa que o contratante tem a obrigação de agir com honestidade e fidelidade desde o início das negociações iniciais e mesmo na fase pós-contratual.
O artigo foi estruturado e à metodologia empregada foi a do método dedutivo. Conclui-se que foram contemplados os objetivos tanto os gerais como os específicos, bem como foram confirmadas as respostas formuladas para a realização desta pesquisa, acolhendo-se todas as hipóteses inicialmente levantadas.