A (in) eficácia das notificações no processo administrativo de trânsito

Autores

André Gustavo de Souza Reis

Palavras-chave:

Processo Administrativo. Auto de Infração. Notificação. Contraditório. Ampla Defesa. Aviso de Recebimento.

Sinopse

O presente estudo abordará a (in)eficácia das notificações de Autuação de trânsito e da Autuação de Penalidade, dentro do processo administrativo de trânsito, e, consequente, a observação dos direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no processo. No estudo realizou-se a revisão bibliográfica de normas leis, resoluções, doutrinas e jurisprudência sobre o tema, explicitando os prejuízos e propondo ferramentas que minimizem as notificações inválidas ou a falta delas dentro do processo administrativo de trânsito. Restará explicitado a importância da notificação válida dentro do processo administrativo de trânsito, visando a garantia de do devido processo legal dentro do Estado Democrático de direito. Ademais, será visto que existem várias formas de se notificar o infrator, assim, a banalização das notificações realizadas por editais, nada mais são que escudos utilizados pela Administração pública, afim de maquiar as falhas decorrentes das notificações inválidas, blindando o cerceamento de defesa e contraditório inerente ao infrator. Dessa forma, é de suma importância a criação de mecanismo tecnológicos e inovadores que garantam o direito a defesa técnica e o exercício da contradita. Nesse sentido, a criação de ferramentas que possibilitem a garantia constitucional da ampla participação dentro do processo administrativo, será de fato um mecanismo eliminador de cerceamento de defesa, fruto da banalização do instituto das notificações válidas.

Referências

REIS, André Gustavo de Souza. A (in) eficácia das notificações no processo administrativo de trânsito. 2023. 35f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023.

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Publicado

27 novembro 2023