O direito sucessório dos filhos concebidos por fecundação homóloga post-mortem
Palavras-chave:
Direito sucessório, Inseminação artificial homóloga, Presunção de paternidade, Igualdade entre os filhosSinopse
A fecundação homóloga post mortem é uma técnica de reprodução assistida que possibilita a concepção de um filho após o falecimento do seu pai biológico com a utilização do material genético (sêmen) criopreservado. A utilização desta técnica é considerada uma grande evolução científica, porém vem causando grandes controvérsias jurídicas no campo do direito de família e direito sucessório, uma vez que o art. 1597, III do Código Civil/2002, dispõe que os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido, presumem-se concebidos na constância do casamento, já o art. 1798 do mesmo diploma, diz que legitimam-se a suceder, as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. Dessa forma, em tese, os filhos fruto de inseminação artificial homóloga post mortem não seriam reconhecidos como herdeiros e como não há legislação própria, o assunto vem sendo discutido pela doutrina e pela jurisprudência. Sendo assim, o presente estudo visa analisar, de forma sistemática, o disposto no Código Civil brasileiro, as posições existente sobre o assunto e a necessidade de regulamentação a fim de proporcionar segurança jurídica.
Referências
FONSECA, Valdeir Leite. O direito sucessório dos filhos concebidos por fecundação homóloga post-mortem. 2020. 52f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.