Os efeitos do prazo prescricional da petição de herança relacionados ao direito sucessório do filho não reconhecido

Autores

Priscila Marina Carvalho de Almeida

Palavras-chave:

Petição, Sucessão, Prescrição, Herança

Sinopse

O capítulo VII do Livro V, composto pelos artigos 1824 a 1828, foi acrescido ao atual Código Civil como forma de suprir a lacuna da legislação revogada, o Código Civil Brasileiro de 2002 previu de forma expressa, a petição de herança. Através desta alteração o legislador privilegiou o reconhecimento do direito sucessório do herdeiro preterido e, consequentemente, a restituição da herança, no todo ou em parte, de quem a possua na qualidade de herdeiro ou sem título. Entretanto, apesar desta importante alteração no Codex, o legislador foi omisso quanto ao prazo prescricional a ser adotado para a propositura da mesma. Coube assim ao STF se posicionar quanto ao tema editando tal entendimento através da Súmula 149. Este histórico moroso da regulamentação de tão importante instituto sucessório prova tamanha a dificuldade que possui o legislador em abordar todos os meandros das relações sucessórias. Ainda que sejam propostas alterações legislativas as omissões necessitam ser apreciadas e corrigidas pelo Supremo Tribunal Federal, fato este que gera entendimentos doutrinários e discussões que certamente aprimoram a legislação e sua aplicação.

Referências

ALMEIDA, Priscila Marina Carvalho de. Os efeitos do prazo prescricional da petição de herança relacionados ao direito sucessório do filho não reconhecido. 2020. 34f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.

Downloads

Próximo

30 novembro 2020