Definição do marco inicial de contagem do prazo decadencial do ITCMD na hipótese de transmissão causa mortis
Palavras-chave:
ITCMD, Direito, Tributário, prazo Decadencial, Sistema Tributário NacionalSinopse
A decadência em sua função primordial visa evitar a continuação prolongada e indefinida das relações jurídicas, garantindo o cumprimento do disposto no Principio da Segurança Jurídica e o equilíbrio entre os sujeitos que compõem o vínculo. Para corroborar com o contexto, o presente trabalho tem como pretensão a análise do instituto da decadência no âmbito do Direito Tributário, com a observância de que presente a caducidade, a protelação ao longo do tempo do dever de agir frente à autoridade administrativa, passa a ser impedida. A existência de tal dispositivo propõe a determinação do período em que o Estado possa gozar para tornar exigíveis os tributos, a fim de que estes sejam pagos pelos contribuintes. Além de desenvolver sobre as indicações e conflitos jurisprudenciais a cerca do tema, o estudo promove determinar o momento mais adequado para que seja dado inicio a contagem do prazo decadencial do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação, na hipótese específica de transmissão de bens em decorrência do falecimento do autor da herança. Com essa finalidade, o trabalho teve como base as divergências existentes no ordenamento jurídico brasileiro, no que diz respeito ao conteúdo. Tratou-se de abordar os conceitos referentes aos principais institutos do Direito Tributário, cuja compreensão se revelou essencial para definir o momento em que ocorre a decadência. Foram apresentados os diversos aspectos do ITCMD, bem como demonstrado sua definição na legislação pertinente do estado de Minas Gerais. E por fim, foi analisado o ITCMD no que versa à decadência, com o detalhamento sobre as condições possíveis para tal aplicação, suas características, e os posicionamentos presentes na doutrina em relação ao marco inicial de contagem do prazo decadencial deste imposto no caso de transmissão causa mortis, com ênfase na previsão do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional e no disposto pela Súmula 114 do Supremo Tribunal Federal. No liame, também se comparou as decisões oriundas do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a intenção de estabelecer o entendimento mais adequado existente no sistema jurídico brasileiro sobre o objeto examinado, que se concluiu ser o disposto no inciso I, do artigo 173 do Código Tributário Nacional. A metodologia aplicada trata do metódo hipotético-dedutivo, onde demonstra que a verdade existe, todavia, a capacidade reflexiva não consegue chegar à verdade, logo, existe as definições do marco inicial para contagem do prazo decadencial do ITCMD, todavia, não são definitivas.
Referências
SILVA, Nathália Marchiori Oliveira. Definição do marco inicial de contagem do prazo decadencial do ITCMD na hipótese de transmissão causa mortis. 2020. 64f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.