Reconhecimento legal de uniões do mesmo sexo no Brasil
Palavras-chave:
Uniões de Pessoas Mesmo Sexo, Homossexuais, Casamento Gay, Reconhecimento LegalSinopse
Os processos que levaram ao reconhecimento legal das uniões de pessoas do mesmo sexo no Brasil e nos Estados Unidos seguiram caminhos claramente diferentes. Em vez de buscar a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo como objetivo principal de sua agenda política, como seus colegas americanos, os casais gays e lésbicos brasileiros primeiro buscaram acesso às instituições que regulam a coabitação doméstica. A primeira caracterização jurisprudencial da família como uma instituição independente do casamento os encorajou a centrar o litígio na possibilidade de classificar casais do mesmo sexo como entidades familiares. Casais gays e lésbicas alegaram em uma série de ações judiciais que constroem uma forma de união que lhes proporcione os mesmos benefícios que os heterossexuais obtêm em suas relações, motivo pelo qual o ordenamento jurídico brasileiro não deve negar a eles igual tratamento jurídico. Muitos tribunais reconheceram a validade de suas reivindicações em várias decisões que gradualmente estenderam os direitos dos cônjuges aos casais do mesmo sexo, um processo que preparou o terreno para a recente decisão da Suprema Corte que legalizou as uniões do mesmo sexo no país. Este artigo explica o desenvolvimento do contencioso e julgamento da união entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como uma história sobre a convergência de dois importantes desenvolvimentos jurisprudenciais: a longa tradição nacional de dar proteção jurídica a coabitantes domésticos e o surgimento de uma vertente de decisões que entende a igualdade como princípio constitucional que visa erradicar formas estruturais de desigualdade. Ao adotar uma abordagem incremental para litígios de casamento gay, os casais brasileiros do mesmo sexo alcançaram proteção legal efetiva. O caso brasileiro serve como um interessante ponto de comparação para os defensores do casamento entre pessoas do mesmo sexo em outras partes do mundo, uma vez que essa abordagem gradual tende a ser descartada como uma estratégia de litígio que poderia oferecer tratamento legal igual.
Referências
CARVALHO, Danielle Rocha de; TALIANO, Nathalia Aparecida. Reconhecimento legal de uniões do mesmo sexo no Brasil. 2020. 33f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.