O direito de manifestação e o uso da força policial
Palavras-chave:
Manifestação popular, Liberdade de manifestação, Direito Fundamental, Fenômeno de massa, Força policialSinopse
a manifestação individual ou popular constitui um direito fundamental inalienável. Trata-se, pois, de uma das bases de um Estado Democrático de Direito solidificado. Nada obstante, não raras vezes, surgem conflitos entre manifestantes e as forças de segurança pública. É importante, pois, que se entenda como ambos direitos, o de manifestação e o de proteção social, podem coexistir ou, em caso de conflitos, como proceder com o mínimo de efeito colateral possível. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva, precipuamente, analisar o emprego da força policial ante manifestações populares. Como objetivos gerais, fitou-se apresentar em que consiste o direito à liberdade de manifestação popular e seus limites; discutir como ocorrem os fenômenos de massa; levantar a discussão teórico-acadêmica sobre o uso da força policial em manifestações populares. Trata-se de um trabalho teórico, de modo que a metodologia utilizada constituiu em uma busca na literatura especializada sobre o fenômeno aqui investigado. A conclusão a que se chegou após o estudo foi a de serem os limites dos direitos subjacentes à manifestação os principais legitimadores do uso da força policial. No entanto, o conhecimento psicológico de como ocorrem os fenômenos de massa é necessário para um balizamento mais salutar do emprego dessa força, usada apenas em último caso.
Referências
SOUZA, Leonardo Cerne de. O direito de manifestação e o uso da força policial. 2023. 25f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023.