Abandono afetivo inverso e a adoção de idosos no Brasil
Palavras-chave:
Abandono afetivo inverso, Adoção, Idosos, (In)viabilidadeSinopse
O presente trabalho tem como objetivo verificar sobre a (in)viabilidade da adoção de idosos no Brasil, tendo como fato gerador o abandono afetivo inverso. A inversão do abandono afetivo ocorre quando os filhos deixam de prestar assistência aos pais, em regra, idosos, se abstendo de cumprir a obrigatoriedade legal de amparo na velhice inscrita na Constituição Federal de 1988. Sabe-se que a adoção de idosos carece de regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro, e que não se encaixa no requisito etário de o adotante ser mais velho que o adotado. Para tanto, buscou-se fazer uma abordagem da situação do idoso na atual legislação e os princípios fundamentais garantidores de seus direitos. Pretendeu-se discorrer sobre seu papel na ordem social e familiar brasileira. Buscou-se também apresentar o instituto da adoção, o abandono afetivo inverso e seus efeitos. Além disso, foram expostos Projetos de Lei que visam permitir a adoção na velhice e flexibilizar a diferença entre idades. E, a partir disto, o presente estudo procurou identificar os possíveis impactos sociais e jurídicos que a permissibilidade adotiva na terceira idade pode acarretar na sociedade e aos envolvidos no feito adotivo, bem como na descendência do possível cidadão idoso adotado. Para isso, utilizou-se o método dialético vinculado ao tipo de pesquisa bibliográfica, baseando-se em doutrinas, jurisprudência, artigos, documentos monográficos, periódicos, da própria lei e dos demais materiais disponibilizados na rede mundial de computadores por meio de sites, pois se mostraram mais adequadas à finalidade do estudo proposto.
Referências
GOMES, Ana Clara Magalhães. Abandono afetivo inverso e a adoção de idosos no Brasil. 2022. 54f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.