Crimes cibernéticos: o estelionato virtual e a insuficiência investigativa e judiciária
Palavras-chave:
cibercrime, era tecnológica, estelionato virtualSinopse
O cibercrime pode ser caracterizado como um tipo de violência que se pratica contra vítimas inocentes com o objetivo de promover alguma causa ou percepção do mundo. A definição de cibercrime é diferente em cada país, visto que o Direito Internacional, não o conceitua de forma unificada. O cibercrime é considerado hodiernamente um dos principais males que assolam a humanidade, ameaçando a democracia, a paz e a segurança mundial. De todo modo, percebe-se que são várias as razões para não ser possível conceituar unanimemente o conceito, bastando às definições acima apresentadas para que seja iniciada a abordagem da presente pesquisa. Não é de se assustar e fácil de acreditar que grupos terroristas como a Al-Qaeda utilizam a rede para comunicação, estratégias e recrutamento, como uma empresa recrutando funcionários para suas empresas. O cibercrime não está previsto legalmente em diplomas legais pátrios, portanto é necessário, partir dele, para tentar elaborar um conceito válido de cibercrime.
Referências
ADEMAR, Charles Mendes Higino. Crimes cibernéticos: o estelionato virtual e a insuficiência investigativa e judiciária. 2021. 14f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.