Dignidade da pessoa humana X Lei 11.340/06
Palavras-chave:
Violência Doméstica, Lei Maria da Penha, Lei 11340/2006, Inconstitucionalidade, Devido processo legalSinopse
A Violência doméstica é uma modalidade criminosa, tratada pela lei 11340/2006 – Lei Maria da Penha. Um mal inserido no ambiente familiar, necessitando da intervenção estatal a fim de combatê-lo. É necessário analisar se o tratamento dispensado aos autores e vítimas de violência doméstica tem respeitado os princípios constitucionais e os direitos fundamentais, ou se o instrumento legal tem sido usado apenas como forma política de compensação às mulheres, após um histórico de sociedade patriarcal. Analisando a aplicabilidade da referida lei, percebe-se que principalmente os homens, mas no geral, todos os autores das várias violências descritas nela, têm sofrido um certo prejuízo legal diante das inconstitucionalidades presentes na lei Maria da Penha. Os homens, enquanto vítimas, são desconsiderados pelo instrumento que deveria proteger os relacionamentos domésticos como um todo, enquanto os autores, independente do sexo, vêm seus direitos cerceados, sendo penalizados sem sequer terem tido a chance de apresentarem defesa. Espera-se que o Estado perceba a diferença de tratamento neste tipo de modalidade criminosa e que, apesar do rigor necessário, passe a zelar pela garantia a todos dos direitos previstos na Constituição da República Federativa de 1988 às vítimas e autores de violência doméstica, independente do sexo.
Referências
DIAS, Elder Freitas; ANDRADE, Erick de Matos; VIANA, Luciane Sepulveda. Dignidade da pessoa humana X Lei 11.340/06. 2022. 34f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.