O regime de afetação patrimonial na incorporação imobiliária
Palavras-chave:
Incorporação Imobiliária, Patrimônio de Afetação, Construção CivilSinopse
Com o crescimento urbano acelerado, aumentou-se o número de construtoras e
empreendimentos, ocasionando um expressivo impacto na sociedade.
Consequentemente, houve um acréscimo na paralisação de obras, devido à falta de
administração dos construtores e incorporadoras, que declaram falência durante o
desenvolvimento dos projetos. Portanto, notou-se a necessidade de criar uma forma
segura de investimentos para os consumidores do mercado imobiliário findando na
criação da Lei nº 10.931 em 2004, na qual dispõe sobre o Patrimônio de Afetação de
Incorporações Imobiliárias, complementando, dessa forma, a Lei nº 4.591 de 1964
que trata sobre condomínio em edificações e incorporações. A Lei tem como principal
objetivo assegurar a recomposição dos patrimônios dos adquirentes de uma unidade
autônoma, no caso de falência da incorporadora ou construtora, porém é optativo e
irretratável. Com isso, este estudo tem o objetivo de descrever as etapas pré-definidas
do processo de incorporação imobiliária, abordar o regime de afetação patrimonial e
demonstrar seus benefícios para empreendedor e adquirentes a partir de uma
pesquisa bibliográfica e qualitativa. Dessa forma, demonstra-se que o patrimônio de
afetação tem diversos benefícios aos envolvidos, ocasionando num processo mais seguro
para ambas as partes.
Referências
SANCHES, Ariel Niemeyer Guerra; CORREA ,Marconi Lemos ; CORRADI, Nicholas Maximiano Gontijo. O regime de afetação patrimonial na incorporação imobiliária. 2021. 61f. Monografia (Graduação em Engenharia de Civil) - Faculdade de Engenharia de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.