Direito ao esquecimento para autores de conteúdo degradante nas diversas mídias
Palavras-chave:
Direito ao Esquecimento, Desindexação, Direitos Conflitantes, Liberdade de Expressão, Direito a PrivacidadeSinopse
Artigo acadêmico, realizado como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em direito, cujo tema versa sobre o tema de direito ao esquecimento, para autores de conteúdo degradante nas diversas formas de mídia. Esse direito garante as vítimas desse conteúdo degradante, que seja retirado das mídias, seja por exclusão direta do conteúdo, ou de seus indexadores, quando publicado por terceiros. E devido a essa falta de legislação específica, que circula o embate jurídico central do tema. O choque dos direitos da personalidade, representados pelo direito ao esquecimento, em face do direito à liberdade de expressão e livre imprensa. Quanto aos embates específicos, o direito ao esquecimento surge como vertente de direitos inerentes a personalidade, principalmente a honra, a moral, a imagem e a privacidade. Esse direito foi historicamente desenvolvido com base em princípios constitucionais, e citado em jurisprudências como as jornadas de direito civil. Cujo posicionamento da Suprema Corte, conforme abordado, é contrário a defesa do direito ao esquecimento. Porém este artigo visa mostrar de forma fundamentada as possibilidades de conciliação entre os direitos que se chocam, de modo que nenhum seja absoluto sobre o outro, por se tratar de direitos individuais de mesma dimensão.
Referências
ASSUNÇÃO, Devany Miranda Vieira; RAMOS, Isaías Carvalhos; FONSECA FILHO, José Carlos Almeida. Direito ao esquecimento para autores de conteúdo degradante nas diversas mídias. 2021. 27f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.