Da prisão em flagrante por videoconferência
Palavras-chave:
prisão em flagrante, auto de prisão em flagrante, videoconferência, tecnologia, resolução, chefe de polícia, polícia judiciáriaSinopse
O presente trabalho tem como tema a análise da formalização do auto de prisão em flagrante através do sistema de videoconferência. O principal objetivo foi o de demonstrar as vantagens e a necessidade da utilização dos meios tecnológicos nas prestações estatais, haja vista, que com uma sociedade cada vez mais modernizada, novos desafios rodeiam o Poder Judiciário e a atividade de polícia judiciária do Estado. Portanto, foi esmiuçado uma das novidades no âmbito do processo penal brasileiro, qual seja, a prisão em flagrante por videoconferência recentemente implementada neste Estado de Minas Gerais através de uma resolução do chefe de polícia, verificando a legalidade do uso desta tecnologia, tendo em vista, a obrigatoriedade do respeito aos direitos e garantias fundamentais sacramentados na Constituição Federal vigente, bem como, as demais legislações e resoluções pertinentes à temática, de modo que a sua utilização constitua um avanço dentro da atual realidade da polícia judiciária em todo o Brasil. Por fim, pode-se concluir, que a utilização da tecnologia de sistemas de áudio e vídeo no âmbito do direito, especificamente na lavratura do auto de prisão, traz mais agilidade e economia aos cofres públicos na medida que diminui a demanda por servidores envolvidos na formalização do procedimento policial.
Referências
CAETANO, Bruna Duarte. Da prisão em flagrante por videoconferência. 2021. 37f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.