O estado de coisas inconstitucional e os reflexos da pandemia do coronavirus no sistema prisional
Palavras-chave:
coronavírus, direito à saúde, Estado de coisas inconstitucional, pandemia, sistema prisional, superlotaçãoSinopse
O presente trabalho tem como objetivo examinar o Estado de Coisas Inconstitucional e os reflexos da pandemia do COVID-19 no sistema prisional brasileiro, haja vista a vulnerabilidade da população carcerária, decorrente da superlotação, violação aos direitos fundamentais e omissão do Poder Público. Por isso, averiguam-se as consequências da proliferação do coronavírus entre os presos e quais atitudes o governo vem adotando para diminuir os impactos da pandemia nos estabelecimentos prisionais. Para analisar estes reflexos aplicar-se-á o Método Hipotético-Dedutivo, que discute os argumentos pesquisados, a fim de submetê-los a testes, para comprovar sua veracidade. Desta forma, fica evidente que foram adotadas medidas de prevenção pelo Poder Público, na figura do Poder Executivo e Judiciário. Todavia, o direito social à saúde continua sendo violado e o risco de exposição ao novo vírus é cada vez mais recorrente, já que os problemas sanitários, constantes no sistema prisional, permaneceram inalterados. Assim, cediço é que o Governo continua falhando em sua responsabilidade de assegurar os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Referências
BENFICA, Merielle Moreira da Silva. O estado de coisas inconstitucional e os reflexos da pandemia do coronavirus no sistema prisional. 2021. 44f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.