A prisão domiciliar concedida a presos em regime semiaberto em decorrência da covid-19
Palavras-chave:
concessão, excepcionalidade, pandemia, prisão domiciliar, regime semiabertoSinopse
O presente trabalho de conclusão de curso visa discorrer a respeito da concessão da prisão domiciliar aos presos em regime semiaberto em meio ao contexto da pandemia do (Covid-19) analisando em especial a sua legalidade, tendo como norte o Código Processo Penal, a Lei de Execução Penal e as Recomendações 62/2020 e 78/2020 do CNJ. A legislação brasileira prevê a concessão da prisão domiciliar aos presos que estão em regime aberto, elencando as hipóteses cabíveis. No entanto, a pandemia causada pela Covid-19 e o elevado número de mortes, bem como as recomendações da organização mundial da saúde, surgiu um cenário atípico, que também causou reflexo no sistema penitenciário, o que fez com que o CNJ e TJMG editassem resoluções prevendo a concessão de prisão domiciliar em casos específicos, inclusive abarcando os presos em regime semiaberto. A metodologia utilizada para realização dessa pesquisa é a qualitativa, visto que sua finalidade é analisar, compreender e interpretar determinados comportamentos, opiniões, expectativas, sentimentos, percepções a respeito da aplicabilidade da Lei de Execução Penal e do Código Processo Penal com relação à concessão da prisão domiciliar em um cenário pandêmico. Pode concluir que a concessão de prisão domiciliar a presos que estão cumprindo pena em regime semiaberto é medida excepcional, só devendo ser concedida mediante análise individual de cada caso, considerando a particularidade de cada sentenciado.
Referências
SILVA, Janaina Fernandes da. A prisão domiciliar concedida a presos em regime semiaberto em decorrência da covid-19. 2021. 49f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.