O depoimento pessoal do menor de dezesseis anos frente à (in)admissibilidade de sua confissão no direito processual civil
Palavras-chave:
depoimento pessoal, menor de dezesseis anos, confissão, (in) admissibilidadeSinopse
A presente pesquisa pretende analisar o depoimento pessoal do menor de dezesseis anos e a (in)admissibilidade de sua confissão no Direito Processual Civil. A confissão é uma das diversas espécies de provas contidas no direito processual Civil, mas quando se trata do menor de dezesseis anos, há uma série de considerações específicas que devem ser levadas em conta, pois trata-se de um tema que envolve questões jurídicas, psicológicas e éticas. A proteção dos direitos dos menores durante os processos judiciais civis ou administrativos não só cumpre um imperativo legal e moral mas também reforça as diretrizes da Carta Magna de 1988, assegurando que todas as etapas do processo respeitem a dignidade e os direitos fundamentais dos menores de idade. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, tal confissão deve ser tratada com cautela devido às peculiaridades do tema no que concerne à legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e o Código de Processo Civil. Assim, compreender as diretrizes dessa (in)admissibilidade, se faz fundamental para garantir um sistema jurídico que respeita os direitos humanos, principalmente no que tange aos indivíduos mais vulneráveis da sociedade, como no caso do menor de dezesseis anos, considerado absolutamente incapaz. A metodologia utilizada no desenvolvimento do trabalho foi o método hipotético-dedutivo, adotando-se como meios de pesquisa a análise da Legislação Constitucional e Infraconstitucional, bem como a abordagem da doutrina nacional acerca do tema.
