A utilização de bens apreendidos pelas forças de segurança pública no combate a criminalidade

Autores

Filipe Watson Constância Castelane Gonçalves
Kate Stephanie Luiza de Oliveira

Palavras-chave:

Forças de segurança, Organização Policial, Sistema Criminal

Sinopse

O Sistema de Justiça Criminal se organiza em três frentes principais de atuação. Esse sistema funciona como uma crescente, que inicia na legislação, tendo as leis como um caráter preventivo, chegando ao cumprimento da pena pelo agente infrator. Concordar com o sistema criminal não significa concordar ser ele de um paradigma teórico e prático no que tange a pretensão punitiva do Estado. A Constituição Federal apresenta as bases para o sistema criminal. A norma constitucional define que a Polícia Federal deve cumprir o papel de apurar infrações penais contra a ordem política e social. O sistema de justiça criminal é dividido por diversas organizações de integração funcional. No Brasil, a definição da estrutura e função das polícias é matéria constitucional. A nação, um estado ou município, tem sua segurança regida por um órgão integrante do sistema de justiça criminal denominado como polícia. As forças de segurança exercem o poder de polícia e seu papel é proteger a sociedade, combatendo o crime, guardá-la impedindo que qualquer mal contra ela, receba punição estatal. O sistema penal possui, no trato da questão punitiva e de sua operacionalização, distorções que devem ser corrigidas. O Brasil é parte de convenções internacionais contra a corrupção e se compromete a desenvolver políticas públicas em conformidade com os termos dessas convenções. Desconjuntar as organizações criminosas que amparam o tráfico de drogas é algo que impõe a integração das forças de segurança, a apreensão dessas drogas e as prisões das pessoas envolvidas ajudam na investigação e resolução de crimes.

Referências

GONÇALVES, Filipe Watson Constância Castelane; OLIVEIRA, Kate Stephanie Luiza de. A utilização de bens apreendidos pelas forças de segurança pública no combate a criminalidade. 2020. 26f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.

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Publicado

27 novembro 2020