Responsabilidade civil por abandono afetivo e suas consequências

Autores

Rubia Luiza Ribeiro da Rocha

Palavras-chave:

Dever de cuidado, ; Abandono afetivo, Responsabilidade Civil

Sinopse

O presente artigo tem como finalidade observa como o abandono afetivo e visto e abordado não só no direito brasileiro em si, mas também pela sociedade e averiguar a viabilidade da indenização diante do abandono afetivo onde há possibilidade do filho buscar a reparação judicial e obter uma possível reparação pelo dano moral e psíquico causado pela ausência dos pais durante seu desenvolvimento. Portanto uma análise a um questionamento no que pleiteia aos direitos e deveres impostos na legislação brasileira aos pais para com os filhos. É dever de a família cuidar, ensinar e amar. Far-se-á também uma busca pelo questionamento acerca da eficácia do dever de cuidado e para a criança/adolescente se o amar é uma obrigação, dos critérios exigidos para fazer jus a reparação do dano causado, e o olhar da sociedade para o dever e obrigação, concluindo que o direito brasileiro e o poder judiciário asseguram a reparação por danos morais como á responsabilidade civil dos genitores.

Referências

ROCHA, Rubia Luiza Ribeiro da. Responsabilidade civil por abandono afetivo e suas consequências. 2022. 25f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.

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Publicado

12 dezembro 2022