Enquadramento do crime de perseguição como um tipo de violência doméstica e familiar

Autores

Raphaela Pereira Leite

Palavras-chave:

stalking, perseguição, violência doméstica, familiar contra a mulher, Lei Maria da Penha, feminicídio

Sinopse

A Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, introduziu o crime de perseguição no Código Penal Brasileiro, criminalizando o stalking. Existem estudos teóricos e estatísticas que mostram que o stalking é uma forma de violência de gênero. Realizar pesquisa e revisão da literatura para olhar o stalking na perspectiva da violência doméstica e doméstica contra a mulher e identificá-lo como uma forma específica de violência psicológica que ocorre com mais frequência e é mais grave entre as mulheres. Assim, valida-se a importância de se analisar o stalking como violência de gênero, que requer tratamento específico por parte de entidades sociais e governamentais na esfera criminal e nas definições de políticas públicas.

Referências

LEITE, Raphaela Pereira. Enquadramento do crime de perseguição como um tipo de violência doméstica e familiar. 2022. 25f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.

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Publicado

12 dezembro 2022