Análise constitucional da proposta de unificação das forças policiais como forma de controle da criminalidade
Palavras-chave:
Polícia, Militar, Civil, Carreira, UnificaçãoSinopse
O presente trabalho tem por objetivo analisar, a partir da Constituição Federal de 1988, sobre a possibilidade de unificação das forças policiais estaduais, Polícia Civil e Polícia Militar, objetivando proporcionar melhorias consideráveis no que diz respeito à promoção de segurança pública à sociedade. Questiona-se se a deficiência quanto ao enfrentamento da criminalidade como problema social talvez seja decorrente de um modelo de polícia ultrapassado e defasado, que traz em seu seio traços intrinsecamente ligados à concepção oriunda do período militar de que o agente do Estado tem, no criminoso, um inimigo a eliminar e não um cidadão que se encontra às margens da legalidade. Atento ao exposto, ao final pode-se concluir pela necessidade de reestruturação do atual modelo policial, com base na unificação das polícias, que, respeitando aos princípios fundamentais, atuará de forma democrática, buscando sempre o melhoramento da relação entre o policial e a sociedade. A metodologia de pesquisa utilizada foi pesquisa bibliográfica de autores renomados, como Maria Sylvia Z. Di Pietro, Manoel M. Guedes Valente e Jorge da Silva Giulian, dentre outros que dissertam sobre a possibilidade de unificação das polícias, respeitando as garantias inerentes ao Estado Democrático de Direito consagradas em nossa Carta Constitucional.
Referências
SILVA, Douglas de Carvalho Lopes da. Análise constitucional da proposta de unificação das forças policiais como forma de controle da criminalidade. 2022. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.