Da responsabilidade penal do psicopata
Palavras-chave:
Responsabilidade Penal, Psicopata, Semi-imputabilidadeSinopse
O presente artigo tem o intuito de estudar acerca da responsabilidade penal do psicopata, tendo em vista se tratar de um tema que não possui uma previsão legal expressa no ordenamento jurídico. A psicopatia trata-se de um transtorno antissocial o qual o indivíduo nasce com propensão a apresentar conduta ilícita e antiética, uma vez que utiliza dos métodos mais diversos para buscar satisfazer os seus objetivos, não apresentando limite para exercer seus poderes. Diante disso, a psicopatia é notoriamente um tema que necessita de maiores amparos legais, como forma de proteção por parte do Estado ante os crimes praticados por indivíduos identificados como psicopatas, no ordenamento brasileiro são considerados como semi-imputáveis, pois possui lucidez em relação a seus atos, devido a sua CID, é insensível às normas sociais e tem tendência a praticar crimes de muita violência. O trabalho foi formulado por meio de pesquisas doutrinárias, jurisprudências, artigos de pesquisa presentes na internet bem como nas legislações vigentes.
Referências
BARREIROS, Alisson Lopes. Da responsabilidade penal do psicopata. 2022. 25f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.