Direito ao esquecimento para autores de conteúdo degradante nas diversas mídias

Autores

Devany Miranda Vieira Assunção
Isaías Carvalhos Ramos
José Carlos Almeida Fonseca Filho

Palavras-chave:

Direito ao Esquecimento, Desindexação, Direitos Conflitantes, Liberdade de Expressão, Direito a Privacidade

Sinopse

Artigo acadêmico, realizado como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em direito, cujo tema versa sobre o tema de direito ao esquecimento, para autores de conteúdo degradante nas diversas formas de mídia. Esse direito garante as vítimas desse conteúdo degradante, que seja retirado das mídias, seja por exclusão direta do conteúdo, ou de seus indexadores, quando publicado por terceiros. E devido a essa falta de legislação específica, que circula o embate jurídico central do tema. O choque dos direitos da personalidade, representados pelo direito ao esquecimento, em face do direito à liberdade de expressão e livre imprensa. Quanto aos embates específicos, o direito ao esquecimento surge como vertente de direitos inerentes a personalidade, principalmente a honra, a moral, a imagem e a privacidade. Esse direito foi historicamente desenvolvido com base em princípios constitucionais, e citado em jurisprudências como as jornadas de direito civil. Cujo posicionamento da Suprema Corte, conforme abordado, é contrário a defesa do direito ao esquecimento. Porém este artigo visa mostrar de forma fundamentada as possibilidades de conciliação entre os direitos que se chocam, de modo que nenhum seja absoluto sobre o outro, por se tratar de direitos individuais de mesma dimensão.

Referências

ASSUNÇÃO, Devany Miranda Vieira; RAMOS, Isaías Carvalhos; FONSECA FILHO, José Carlos Almeida. Direito ao esquecimento para autores de conteúdo degradante nas diversas mídias. 2021. 27f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

Capa vermelha, simulando uma capa de monografia fisica. Com o nome da Instituição, nome do curso, nome do aluno centralizados no topo da página, título centralizado na página, e cidade e ano centralizado ao final da página.

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Publicado

26 novembro 2021