EUTANÁSIA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Eutanásia, Dignidade, Autonomia de Vontade, Direito à vida., Direito à morte digna.Sinopse
A Eutanásia traz o debate sobre a abreviação da vida daqueles indivíduos que se encontram em estado terminal incurável ou em situação irreversível que lhes remetem a um constante sofrimento capaz de lhes retirar a dignidade e toda a aspiração de viver. Referido debate coloca toda a sociedade, de um modo geral, a refletir sobre o direito de morrer ou de viver obrigatoriamente, ainda que com sofrimento, sob a perspectiva constitucional de direito à uma vida digna. Como demonstrado nas linhas que se seguem, os países em geral não há um entendimento unificado, uma vez que esbarram em várias doutrinas, crenças e leis de cada Estado.O objetivo é a compreensão dos aspectos jurídicos, sociais e étnicos envolvidos, onde pretende demonstrar que o viver em um estado terminal deve ser uma escolha do indivíduo e não uma obrigação decretada pelo Estado.O tema Eutanásia chama a atenção, pois envolve diversos conflitos de valores, éticos e de interesses, e também por ser escasso o debate sobre ela no Brasil, pois é um tema que repercute em questão religiosa e moral. A metodologia utilizada na confecção do trabalho foi teórico-bibliográfica, desenvolvida por meio de doutrinas e artigos jurídicos eletrônicos, utilizando-se também de pesquisa documental, através da legislação pertinente ao tema.