A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DO PRESO NA SUA RESSOCIALIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO À SOCIEDADE
Palavras-chave:
direitos e garantias fundamentais, revolução industrial inglesa, trabalho na era moderna e pós-modernismo, trabalho do presoSinopse
No presente trabalho, aborda-se um tema bastante sensível, que versa sobre o Trabalho do Preso e a Importância da Reintegração e Ressocialização do apenado na sociedade e a volta ao convívio no seio familiar, que merece por parte do Estado nas diferentes instâncias de poder, nas expressões governamentais, do Executivo, Legislativo e Judiciário, somando-se ainda, as instituições de classe, e do coletivo da sociedade. Principalmente na desconstrução da visão empírica distorcida da realidade fática, quando boa da sociedade, enxerga além da sanção penal do egresso, e com o olhar de desconfiança, cria uma nova punição, que é estigmatizar a pessoa egressa do sistema prisional, condicionando-o como criminoso ad eternum, em claro desconhecimento dos regramentos e dos princípios das garantias e direitos fundamentais da pessoa humana e das normas originárias e especiais vigentes, que normatizam o arcabouço penal vigente. Nesse sentido, para trazer à lume algumas questões atinentes à condição do apenado, usa-se como método, a pesquisa em livros, revistas, artigos e outros necessários a elucidação do tema proposto, assim, faz-se uma breve digressão na linha do tempo, para contextualizar a evolução dos Direitos e Garantias Fundamentais e as gerações, identificando e situando o conceito de trabalho, inserto, à priori, como garantia social. A pesquisa busca elementos no significante marco histórico que foi a Revolução Industrial na Inglaterra, e destacar como se passava a condição de trabalho, sua importância e desdobramentos que deram início ao modelo liberal de mercado. Insta destacar algumas considerações filosóficas e sociais, alinhadas a abordagem das teorias do Contrato Social, bem como a importância do Utilitarismo e do Liberalismo e sob qual prisma o trabalho foi considerado (ou menosprezado), dado a sua importância na construção de riquezas. "Agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem-estar”, essa é a principal máxima utilitarista. Tal doutrina fundamenta-se no princípio de utilidade, que determina que a ética deve basear-se sempre em contextos práticos, pois o agente moral deve analisar a situação antes de agir, e sua ação deve ter por finalidade proporcionar a maior quantidade de prazer (bem-estar) ao maior número de pessoas possível para que seja moralmente correta. Compreender os fenômenos sociais em sua complexidade, sua interrelação com o mundo jurídico e a significação do direito na vida da sociedade é tarefa longa e complexa. Sem sombras de dúvidas, a crise do paradigma da modernidade e fortalecimento da ciência pós-moderna acaba refletindo diretamente na concepção da categoria trabalho. Nesse escopo, delineando a estrutura do presente estudo, a natureza jurídica do trabalho, centra-se no trabalho do apenado em conformidade aos termos previstos nos instrumentos normativos que regulam e disciplinam os direitos e deveres dos pacientes internos em nosocômios prisionais, nesse sentido, o legislador criou dispositivos que abreviassem a internação e possibilitando a liberdade com um mínimo de dignidade. Importante, frisar que no presente trabalho aborda-se sob a perspectiva constitucional dos direitos e garantias individuais e coletivos, ínsito no trabalho do apenado, bem como os interesses liberais da economia, haja vista, que o instituto normativo criado pelo legislador, que aborda a limitação dos direitos sociais do preso, amplia de forma bastante importante ao nosso sentir, certa dose de parcialidade / favorecimento institucional, em observância dos benefícios proporcionados daqueles que utilizam a força de trabalho do paciente.