Eutanásia e o direito à morte digna: uma proteção à autonomia humana
Palavras-chave:
Eutanásia; Autonomia da Vontade; Dignidade da Pessoa Humana; Direito; Legalização.Sinopse
o presente artigo abordou a eutanásia e a sua tratativa na legislação brasileira considerando quais as implicações previstas para a sua prática sob a perspectiva da autonomia da vontade. O objetivo foi discutir a relação entre a eutanásia e o direito à vida, a autonomia da vontade e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no direito pátrio. A metodologia adotada foi a revisão bibliográfica, de caráter essencialmente teórico, considerando uma abordagem qualitativa da doutrina e da legislação no que concerne ao tema. Verificou-se que a eutanásia se refere à morte indolor, ausente de sofrimento, sem estender, desnecessariamente, o sofrimento, sem perspectiva de melhora. Sua legalização como direito passa pela obediência dos critérios a citar: ser um pedido voluntário; existência de sofrimento insuportável; inexistência de outra alternativa para findar com o sofrimento; que o indivíduo tenha total domínio sobre sua real condição e as expectativas futuras; que haja consulta em mais de um profissional e que a eutanásia seja procedida com todo o cuidado. Seu alcance exige respeito à autonomia da vontade do paciente e, deste modo, a sua dignidade humana. O Código Penal brasileiro não tem tratativa expressa para eutanásia, portanto, trata-se de prática ilegal e o direito à vida na CF de 88, mas não versa sobre o dever de viver. Conclui-se que, quando se tem a obediência as circunstâncias e as exigências está se diante da possibilidade de legalização da eutanásia como modo de assegurar os direitos fundamentais pertinentes ao fim de vida, assim como a dignidade da pessoa humana, a autonomia da vontade e a liberdade.