Regularização fundiária urbana: importância de incorporar os núcleos urbanos informais à sua devida ordem territorial e conceder a titulação de seus reais ocupantes no bairro São José II da cidade de São Francisco-MG
Sinopse
A metade dos imóveis no Brasil possuem algum tipo de irregularidade segundo o Ministério de Desenvolvimento Regional, devido às grandes dificuldades no processo para que os mesmos sejam regularizados as perdas são constantes, desde a infraestrutura até os tributos. Conforme a Lei n° 13.465, de 2017, a REURB é definida como uma junção de ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos que não foram possíveis realizar a titulação de seus ocupantes, proporcionando assim uma forma adequada de ocupar o território, de organizar o seu funcionamento e consequentemente emitir o título definitivo do imóvel. A REURB surgiu com a premissa de promover um direito básico ao cidadão, a moradia, com novos instrumentos para facilitar o acesso, sobretudo para populações de classe econômica baixa, REURB-Social (DIAS; LIRA, 2021). Existem duas modalidades da REURB, a S (social) e a E (especifica), o município é quem declara em qual das modalidades o núcleo se enquadra, essa classificação ocorre através da renda familiar ou a natureza não presidenciável do imóvel. A REURB S é aplica em regiões onde maior parte da população habitante é considerada de baixa renda, assim o poder Executivo municipal o declara desta forma, já a REURB E é a forma de regularização nos núcleos urbanos informais onde a população não é considerada carente e este possui pagamento de custas e emolumentos.
Referências
SILVA, Adriana Rosa Cristina Francisca da. Regularização fundiária urbana: importância de incorporar os núcleos urbanos informais à sua devida ordem territorial e conceder a titulação de seus reais ocupantes no bairro São José II da cidade de São Francisco-MG. 2023. 14f. Projeto (Graduação em Engenharia Civil) – Faculdade de Engenharia de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023.