Abandono afetivo e a responsabilidade civil no direito de família
Palavras-chave:
Abandono Afetivo; Família; Negligência; ResponsabilizaçãoSinopse
O escopo primordial deste estudo é empreender uma análise acerca da viabilidade
da responsabilização civil nos casos de negligência afetiva, mais especificamente
quando perpetrada pelos genitores, visando a delinear os riscos e implicações do
abandono afetivo no seio familiar. Para atingir esses desideratos, o presente
trabalho fundamenta-se em alicerces jurídicos contemporâneos, procedendo à
análise do que a legislação brasileira prescrevia sobre união, casamento e adoção.
A história do direito das famílias desempenha um papel crucial ao revelar a
configuração jurídica pré e pós-promulgação da Constituição Federal. Tal análise
proporciona um vislumbre da evolução do direito civil contemporâneo, evidenciando
suas mutações e adaptações ao contexto social. Para conduzir essa investigação,
adotou-se uma abordagem dedutiva, ancorada na análise crítica de uma diversidade
de fontes bibliográficas, abarcando doutrina especializada, legislação vigente,
artigos científicos de relevo, jurisprudência consolidada e contribuições disponíveis
em meios eletrônicos. Posteriormente, será efetuada uma análise minuciosa da
responsabilidade civil, conferindo destaque às múltiplas formas de ação possíveis
nesse contexto. Este estudo visa, assim, contribuir para uma compreensão mais
aprofundada das implicações jurídicas das relações afetivas no campo civil,
proporcionando subsídios para uma interpretação mais justa e atualizada do direito das famílias no contexto brasileiro contemporâneo.
Referências
LOPES, Bruna Lorrayne Clemente. Abandono afetivo e a responsabilidade civil no direito de família. 2023. 36f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023.