A responsabilidade penal do policial infiltrado
Palavras-chave:
Infiltração Policial, Lei 12.850/13, Responsabilidade penalSinopse
O objetivo deste trabalho é analisar qual é a responsabilidade penal do policial infiltrado que comete crime dentro da organização criminosa na condição de infiltrado. Por infiltração policial se entende da ocasião em que um policial disfarçado se infiltra em um grupo criminoso organizado agindo como parte integrante dessa organização, mas com uma única intenção, que é obter provas que ajudaram no inquérito policial. Dentro do Código de Processo Penal Brasileiro, verifica-se outros meios de provas e outros meios de obtê-las enquanto estiver acontecendo a persecução penal, sendo a infiltração policial uma dessas formas de se obter uma provas. No Brasil, ano de 2013, foi criada uma lei que trata da organização criminosa, a lei 12.850/13 que além de tratar da organização criminosa, dispõe também sobre a investigação criminal, assim como de outros meios de obtenção da prova, e todo o procedimento criminal. O agente infiltrado tem a possibilidade de adquirir provas que de nenhuma outra forma a polícia conseguiria alcançar. Quando se fala em infiltração policial, analisa-se também o motivo pelo qual ela foi admitida e a responsabilidade daquele agente que recebe autorização para fazer parte de um grupo criminoso, assim como se discute sua liberalidade para de certa forma, praticar algum ato ilícito que não desconstitua seu personagem. A infiltração de agentes no seio de organizações criminosas, apesar de não ter sido criado com a Lei 12.850/13, mostrou-se um instrumento inovador contra as estratégias de combate à criminalidade organizada. Como metodologia utilizou-se o método hipotético indutivo, esse método foi o escolhido, porque através dele se pode buscar uma conclusão e uma verdade geral, através de uma pesquisa bibliográfica.
Referências
BONFA JUNIOR, Egmar Nascimento; GONÇALVES, Filipe Arantes; RODRIGUES, Rodrigo Pereira Martins. A responsabilidade penal do policial infiltrado. 2020. 22f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.