O direito social à moradia como direito fundamental
Palavras-chave:
Casa Própria, Direito a Moradia, Reserva do PossívelSinopse
O objetivo deste trabalho é falar sobre as dificuldades encontradas pelo cidadão que planeja adquirir a casa própria. A Constituição Federal de 1988 apresenta em seu rol os direitos sociais, que são aqueles considerados como direitos fundamentais do homem, caracterizados como liberdades positivas, com status de observância obrigatória em um Estado Social de Direito. O direito a moradia é direito consagrado no supracitado artigo 6° da Constituição Federal. A moradia é um direito fundamental de todos e dever do Estado. Os direitos fundamentais são proporcionais à necessidade de cada indivíduo ou da coletividade em geral e sua disponibilidade irá atender a razoabilidade, sendo ele aplicado quando for afirmada sua necessidade. Todo e qualquer cidadão precisa de um lar se para estabelecer, criar família e viver com dignidade, sendo a moradia essencial a qualquer ser humano. Os direitos sociais objetivam a recomposição das desigualdades sociais no campo das relações entre os indivíduos em sociedade. O Estado precisa atuar de forma positiva em relação às transformações sociais, necessitando, para tanto, que o ente público promova inciativas públicas, visando um planejamento estratégico, elegendo prioridades na efetivação do direito de moradia. O método de pesquisa adotado foi hipotético-dedutivo e o tipo de pesquisa apresentado foi o bibliográfico, utilizando-se como marco teórico as obras: Curso de Direito Constitucional do doutrinador Marcelo Novelino e Direito Constitucional do
doutrinador Alexandre de Moraes.
Referências
SANDER, Jomar Pereira; Nilton Vaz Rocha. O direito social à moradia como direito fundamental. 2020. 22f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.