O pacote lei anticrime e as saídas temporárias na execução penal
Palavras-chave:
Execução Penal, Saídas temporárias, Ressocialização, Pacote anticrimeSinopse
A Lei 13964/2019, conhecida como lei "anticrime", alterou diversos dispositivos de distintas leis. Uma das alteradas foi a 7120/84, a Lei de Execução Penal, alterando institutos, como progressão de regime, regime disciplinar diferenciado e as saídas temporárias, entre outros. Essas alterações impactaram o desenvolvimento do regime, especialmente no sistema prisional brasileiro. Sendo relevante conhecer tais mudanças, optou-se por analisá-las utilizando a pesquisa qualitativa, com base na revisão bibliográfica e coleta de jurisprudência, para obter informações que auxiliaram no estudo do tema problema. O indivíduo que cometeu crime violou as normas do bem-estar social, mas após cumprir pena, garantiu o seu direito de retorno à sociedade para se ressocializar, utilizando-se inicialmente das “saídas temporárias”. O princípio da ressocialização está estipulado no artigo 1º. e no artigo 10º. da Lei de Execução Penal e, portanto, a ressocialização está legalizada. A sociedade, informada pelos meios de comunicação tradicionais e das redes sociais sobre julgamentos em curso, critica e não apoia tais medidas ressocializadoras e humanas. Concluiu-se que há divergências entre os doutrinadores, pois as alterações feitas no pacote de combate ao crime (Lei nº 13.964/19) impactam negativamente a ressocialização e representam uma pena simbólica da punitividade.
Referências
RAMOS, Daniela de Araújo do Couto; MELEGIDI, Rafaela de Fátima; ARANTES, Wathson Rocha. O pacote lei anticrime e as saídas temporárias na execução penal. 2020. 36f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.