Exigência de certidões negativas de débitos fiscais para o processamento da recuperação judicial

Autores

Andrêssa Caroline Miranda de Freitas

Palavras-chave:

Falência, Recuperação, Princípios, Lei 11.101/2005, Exigência, Certidão, Débitos, Flexibilização

Sinopse

O presente trabalho teve enfoque voltado para as mudanças históricas enfrentadas pelo mundo no que tange ao instituto de falência e concordata, sendo principalmente observado o ordenamento jurídico brasileiro, em decorrência da criação da Lei 11.101/2005 que passou a tratar da recuperação judicial e a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos. O objetivo do presente trabalho perpassa sobre a barreira que existe entre a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) como condição sine qua non para obter a concessão da recuperação judicial. Sendo certo que, sua exigência fere o princípio da preservação da empresa, que tem como finalidade primordial evitar que a sociedade empresária sofra com a falência. Assim, resta demonstrado a necessidade de dar a devida importância aos princípios basilares da empresa, sobre tudo em razão da aplicação pelos magistrados e tribunais, caracterizando a interpretação mais benéfica em decorrência da função social desenvolvida por toda atividade empresarial.

Referências

FREITAS, Andrêssa Caroline Miranda de. Exigência de certidões negativas de débitos fiscais para o processamento da recuperação judicial. 2020. 39f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.

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30 novembro 2020