Uma análise sobre a validade do artigo 156 do CPP
Palavras-chave:
Artigo 156 do CPP, Lei n° 13.964/2019, Sistema acusatórioSinopse
O objetivo deste trabalho é analisar a validade do artigo 156 do Código de Processo Penal diante da inclusão do artigo 3º-A feita pela Lei n° 13.964/2019 (Pacote AntiCrime). Há muito tempo existe uma discussão doutrinária a respeito do artigo 156 pois ele permite que o juiz produza de ofício provas antecipadas e segundo alguns doutrinadores isto fere o princípio da imparcialidade do juiz, bem como o devido processo legal, tendo em vista que nesta fase o réu é privado do contraditório e ampla defesa. Ocorre que, com a vigência da Lei n° 13.964/2019 e inclusão do artigo 3º-A, o Código de Processo Penal adotou expressamente o sistema acusatório e vedou a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação, gerando um conflito entre os dois artigos. Neste contexto, o trabalho visa analisar a possível inconstitucionalidade e revogação tácita do artigo 156.
Referências
BRAGA, Bárbara Portes. Uma análise sobre a validade do artigo 156 do CPP. 2022. 17f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.