Responsabilidade civil das plataformas digitais pelo acidente de trabalho do motoboy
Palavras-chave:
Direito Trabalhista, Motoboys Entregadores, Plataformas Digitais, Aplicativos de DeliverySinopse
O presente trabalho tem como objetivo investigar a possibilidade de responsabilização civil das plataformas digitais pelo acidente de trabalho envolvendo os motoboys prestadores de serviço. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa de caráter bibliográfico e documental. Os motoboys entregadores se submetem a uma jornada de trabalho árdua, devido a seus ganhos estarem diretamente relacionados ao número de entregas que realizam, além disso, esses trabalhadores são constantemente expostos a assaltos, violência e acidentes de trânsito. A atividade desenvolvida pelos motoboys entregadores de plataformas digitais e aplicativos de delivery não é considerada trabalho com vínculo empregatício, dessa forma, essas empresas são isentas de cumprir com os deveres postos na CLT, onde estão inclusos os acidentes de trabalho, assim como férias, 13° salário, jornada máxima de trabalho diária, FGTS e INSS. Diante do reconhecimento da periculosidade da atividade exercida pelos motoboys entregadores de aplicativos e plataformas digitais de delivery, emerge a hipótese de aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil nos casos de acidente de trabalho, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva dos aplicativos e plataformas. Conclui-se que é necessário o reconhecimento do vínculo empregatício entre os motoboys entregadores e as plataformas digitais e os aplicativos de delivery, garantindo a esses trabalhadores os direitos previstos na CLT.
Referências
MARINHO, Ariclenes Fernando Alves dos Santos. Responsabilidade civil das plataformas digitais pelo acidente de trabalho do motoboy. 2022. 33f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.