O acordo de não persecução penal e seus reflexos para o acusado

Autores

Carlos Henrique Augusto Palhares Silva
Marina Zenobio Viana
Rafael Fernando Cordeiro

Palavras-chave:

Acordo de não-persecução penal, Contraditório, Ampla defesa, Constitucionalidade, Reflexos, Acusado

Sinopse

O presente artigo tem o objetivo de analisar os reflexos produzidos pela lei 13.964/2019, que gerou o acordo de não persecução penal (ANPP), que por meio deste instituto tornou-se possível um consenso entre acusação e defesa em relação a parte das infrações penais previstas no ordenamento brasileiro. Esse instituto consente ao réu, que mediante de alguns requisitos fixados em lei, cumpra uma sanção penal mais leve, e será proposto antes do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. O problema contido nesse artigo é relacionado com seus reflexos para o acusado, pois a confissão formal que é um dos requisitos exigidos para celebração do acordo, que entra em choque com o princípio da ampla defesa e contraditório, ainda abordará acerca da resolução nº 181 de 2017, e se há possibilidade da celebração do acordo durante a instrução penal. O trabalho se inicia observando o que é o devido processo legal e sua relação com o acordo de não persecução penal e a ação penal pública. Posteriormente, é apontado o que seria o acordo de não persecução penal e as modificações promovidas pela lei 13.964/2019, os requisitos para a propositura do acordo e a penalização em caso de descumprimento por parte do acusado, e finalizando faz uma breve análise do direito comparado, se o acordo se configura como um direito subjetivo do réu e sem qual fase do processo penal ele poderia ser proposto. Foi possível concluir, ao final, que o Acordo de não persecução penal não é um direito subjetivo do réu, mas é um grande aliado do acusado que pode se beneficiar da rapidez judiciaria e não ter antecedentes criminais e da justiça brasileira, seguindo tendencia mundial que migra para o processo consensual como forma de resolução conflitos com rapidez e ainda aliviar o sistema judiciário O trabalho foi formulado por meio de pesquisas doutrinárias, jurisprudências, artigos de pesquisa presentes na internet bem como nas legislações vigentes.

Referências

SILVA, Carlos Henrique Augusto Palhares; VIANA, Marina Zenobio; CORDEIRO, Rafael Fernando. O acordo de não persecução penal e seus reflexos para o acusado. 2022. 23f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.

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Publicado

12 dezembro 2022