A lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela polícia militar: análise da (i)legalidade e da eficiência
Palavras-chave:
termo circunstanciado de ocorrência, juizado especial criminal, autoridade policial, polícia militar, eficiênciaSinopse
Nos dias atuais, a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO - pela Polícia Ostensiva tem ganhado destaque, principalmente, no que tange à sua competência legal e, até mesmo, técnica para tal. Em 1995 foi criado a Lei que regula os Juizados Especiais, sendo definido por ela que a autoridade policial é quem deverá confeccionar o TCO nos casos de infrações de menor potencial ofensivo. Este artigo tem como objetivo principal, analisar a competência legal da Polícia Militar, como autoridade policial, para a lavratura do respectivo termo, bem como, averiguar se o trabalho feito pela Polícia Militar é revestido de eficácia e eficiência. Após análise, pode-se concluir que, com a lavratura do TCO pela Polícia Ostensiva, o serviço prestado ao cidadão tornou-se mais ágil, com uma resposta mais efetiva, além de melhorar as condições de trabalho dos próprios policiais, os quais tem recebido, ainda, treinamento específico para realizarem o termo circunstanciado. Por outro lado, tal fato tem garantido a aplicação de princípios constitucionais e os previstos na própria Lei 9.099/95, como o da celeridade. Contudo, é perceptível, que há divergências doutrinárias quanto ao conceito de autoridade policial, em que é defendido que os policiais militares não se encaixam nesse rol de autoridades. Apesar disso, a execução do TCO pela Polícia Militar é de extrema importância. A metodologia utilizada foi a análise teórica da Lei dos Juizados Especiais, de seus princípios, do conceito relativo a autoridade policial, bem como, das competências da Polícia Militar, além de análise de dados concretos, que comprovam a sua eficácia e eficiência.
Referências
ANDRETTO, Carlile da Costa Mendes. A lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela polícia militar: análise da (i)legalidade e da eficiência. 2021. 39f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.