Crimes cibernéticos: o estelionato virtual e a insuficiência investigativa e judiciária

Autores

Jonathan Rodrigues Silva

Palavras-chave:

cibercrime, era tecnológica, estelionato virtual

Sinopse

O cibercrime pode ser caracterizado como um tipo de violência que se pratica contra vítimas inocentes com o objetivo de promover alguma causa ou percepção do mundo. A definição de cibercrime é diferente em cada país, visto que o Direito Internacional, não o conceitua de forma unificada. O cibercrime é considerado hodiernamente um dos principais males que assolam a humanidade, ameaçando a democracia, a paz e a segurança mundial. De todo modo, percebe-se que são várias as razões para não ser possível conceituar unanimemente o conceito, bastando às definições acima apresentadas para que seja iniciada a abordagem da presente pesquisa. Não é de se assustar e fácil de acreditar que grupos terroristas como a Al-Qaeda utilizam a rede para comunicação, estratégias e recrutamento, como uma empresa recrutando funcionários para suas empresas. O cibercrime não está previsto legalmente em diplomas legais pátrios, portanto é necessário, partir dele, para tentar elaborar um conceito válido de cibercrime.

Referências

SILVA, Jonathan Rodrigues. Crimes cibernéticos: o estelionato virtual e a insuficiência investigativa e judiciária. 2021. 14f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

Capa vermelha, simulando uma capa de monografia fisica. Com o nome da Instituição, nome do curso, nome do aluno centralizados no topo da página, título centralizado na página, e cidade e ano centralizado ao final da página.

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Publicado

16 junho 2021