Uma visão do acordo de não persecução penal: no processo penal brasileiro
Palavras-chave:
acordo, persecução penal, controvérsias, questionamentosSinopse
O presente artigo tem a finalidade de explanar sobre o acordo de não persecução penal instituído pelo Pacote Anticrime, Lei 13.964 de 2019. Objetiva-se analisar as principais discussões e questionamentos sobre o tema, como a sua constitucionalidade, a mitigação do princípio obrigatoriedade da ação penal, a falta de paridade de armas na negociação do acordo, dentre outras. O acordo de não persecução penal foi inserido de forma ampla no processo penal brasileiro. Não obstante, sendo um instituto de Justiça Penal Consensual, sua constitucionalidade e benefícios são questionados no âmbito processual penal, em especial diante da obrigatoriedade da ação penal. Ainda existem diversas discussões envolvendo o tema em apreço, haja vista que o ANPP é um instituto relativamente novo no âmbito processual nacional. Nesse diapasão, a pesquisa pautou-se em uma metodologia elaborada através de análises referenciais bibliográficas, desenvolvendo um artigo de revisão, o qual se caracteriza em uma análise qualitativa, coletando-se dados e argumentos dos maiores especialistas da seara penal e processual penal atual. Ao final pode-se concluir que o escopo foi de trazer as principais tratativas envolvendo o tema, suas controvérsias e questionamentos, analisando-se de forma abrangente o acordo de não persecução penal.
Referências
RATES, Bráulio Augusto. Uma visão do acordo de não persecução penal: no processo penal brasileiro. 2021. 51f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.