Gestação de substituição: aspectos legais e sociais
Palavras-chave:
reprodução assistida, gestação de substituição, família, legislação, Conselho Federal de Medicina, direito ao livre planejamento familiar, ausência de regulaçãoSinopse
A reprodução assistida vem se aprimorando cada vez mais com a evolução da ciência, se transformando na alternativa para aqueles que não conseguem realizar o desejo de ter um filho. Uma das formas de reprodução assistida é a gestação de substituição, onde uma mulher empresta seu útero para a gestação de um filho de um casal ou pessoa solteira. Apesar da evolução das técnicas, no Brasil, os legisladores se mostram inertes, ficando tal tema sem direcionamento legal. Ante a ausência de normas, Resoluções do Conselho Federal de Medicina acabam por se tornar o fio condutor “legal” para as decisões acerca do assunto. A intenção do presente texto e observar como a evolução das técnicas de reprodução assistida, em especial a gestação de substituição não foi espelhada no avanço legislativo. Traçando um paralelo com algumas mudanças sociais, como as mudanças no conceito de família, a constitucionalização do direito ao livre planejamento familiar e as diversas resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina, a ideia principal é discutir como o tema da gestação de substituição é tratado em nosso ordenamento jurídico, e na prática, diante da quase total ausência de regulação.
Referências
ARAÚJO, Fabrício Roberto de. Gestação de substituição: aspectos legais e sociais. 2022. 46f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.