A aplicabilidade da lei dos juizados especiais aos crimes militares estaduais
Palavras-chave:
Juizados especiais, Lei Nº 9.099/95, Despenalização, Crime militarSinopse
Sabe-se que, em razão de uma vedação expressa contida no art. 90-A da Lei 9.099/95, não se aplica os institutos despenalizadores dos Juizados Especiais Criminais aos delitos considerados como militares. A respeito dessa vedação, o presente trabalho visa analisar quanto à inconstitucionalidade da vedação e quanto a uma possível afronta ao princípio constitucional da isonomia. Além disso, serão levantadas questões importantes como os objetivos da criação dos Juizados Especiais Criminais, a diferença entre crime militar próprio e impróprio, além de citar referências doutrinárias e jurisprudenciais, tudo com o objetivo de, ao final, concluir sobre as situações as quais será possível aplicar os institutos despenalizadores da Lei nº 9099/95 no âmbito da Justiça Militar Estadual.
Referências
ARAÚJO, Adriane Ribeiro de. A aplicabilidade da lei dos juizados especiais aos crimes militares estaduais. 2020. 24f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.