Direito de liberdade de expressão e do pensamento: a relativização do direito de liberdade de expressão pelo Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave:
Direito de liberdade de expressão e do pensamento, Relativização, Supremo Tribunal Federal, Princípios da razoabilidade e da proporcionalidadeSinopse
O direito de liberdade de expressão e do pensamento é tema que desperta variadas discussões, em função da sua importância dentro do Estado Democrático de Direito, posto que é considerado ferramenta essencial do homem face a atuação do Estado. Referido direito tem previsão constitucional no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, porém, como se sabe nenhum direito é absoluto. Nesse contexto, dada a importância e destaque da liberdade de expressão e pensamento, o presente estudo buscou por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, analisar se quando em conflito com outros direitos também previsto no rol constitucional, há a possibilidade de tal direito fundamental do cidadão ser relativizado pelo Supremo Tribunal Federal. Constatou-se que os conflitos entre direitos fundamentais é situação recorrente posta sob apreciação do poder judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal. De tal forma, observou-se que o citado tribunal pode relativizar o direito de liberdade de expressão, mediante a valoração dos direitos em conflito tendo como baliza a razoabilidade e proporcionalidade, conferindo efetividade aos direitos fundamentais e, consequentemente, permitindo ao cidadão a autonomia necessária para se desenvolver no meio social de forma livre e democrática.
Referências
RAMOS, Anderson Cecílio Ribeiro. Direito de liberdade de expressão e do pensamento: a relativização do direito de liberdade de expressão pelo Supremo Tribunal Federal. 2021. 48f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.