Alienação parental: Mediação familiar

Autores

Raquel Fernandes Da Silva

Palavras-chave:

divórcio, alienação parental, mediação familiar, direito de família

Sinopse

O presente trabalho aborda a complexidade das ações de divórcio e dissolução de união estável no Poder Judiciário, que frequentemente envolvem pendências patrimoniais e questões sensíveis relacionadas aos filhos, as quais recebem proteção especial do Estado, conforme a Constituição Federal de 1988. As dificuldades de diálogo e convívio entre os cônjuges resultam em conflitos que afetam diretamente as crianças e adolescentes, exigindo discussões sobre guarda, visitação e pensão alimentícia. A falta de compreensão entre os pais pode prejudicar a prole, gerando alienação parental, onde a carga emocional negativa do guardião é transferida para o menor. O Ministério Público, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), atua ativamente no processo para garantir o melhor interesse dos menores. O estudo objetiva demonstrar como os conflitos na ruptura conjugal podem impactar os sentimentos dos filhos, levando-os a pensamentos alienados em relação a um dos genitores e seus parentes. Conclui-se que a responsabilidade de educar os filhos para uma vida saudável recai sobre os pais, que devem buscar maturidade para resolver seus conflitos sem envolver os menores. A mediação familiar, seja particular ou judicial, é destacada como ferramenta fundamental para auxiliar os ex-cônjuges a alcançarem um relacionamento amistoso e um acordo benéfico para todos, especialmente em casos de alienação parental, onde a conciliação das partes é crucial para o bem-estar da família.

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13 dezembro 2024